BOMBEIROS

AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, que após visita ao local, certifica que a edificação está compatível com as recomendações Legais, possuindo as condições de segurança contra incêndio.

CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros

O Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, certificando que a edificação foi enquadrada como sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio para regularização junto ao Corpo de Bombeiros. O CLCB tem etapas mais simplificas e possui a mesma eficácia do AVCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.

Em conformidade com o Decreto nº 63.911/18 e o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, juntamente com as mais de 45 Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros a Equipe Técnica da engenharia Raiz orienta, emiti ART quando exigido e elabora projetos, para adequar a edificação para a vistoria do Corpo de Bombeiros.

BENEFÍCIOS DO AVCB/CLCB

Licença de funcionamento (Alvará);

Contratação ou renovação de seguro;

Aprovação na inspeção da Vigilância Sanitária;

Tramites judicias e bancários;

Segurança contra incêndio;

Proteção da vida e do patrimônio.

Evitar aplicação de penalidades legais (fechamento e multas).

QUANDO NECESSÁRIO AVCB / CLCB

Edificações Comerciais;

Mudança da ocupação ou uso;

Ampliação da área construída;

Regularização das edificações e áreas de risco;

Construções provisórias (circos, eventos, etc.).

QUANDO NÃO É NECESSÁRIO O AVCB/CLCB

Residências exclusivamente unifamiliares;

Residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.

QUANDO POSSO SOLICITAR O CLCB

Edificação térrea;

Não comercializar GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);

Se houver utilização de GLP, possuir no máximo 90 Kg de gás;

Não possuir qualquer outro tipo de gás inflamável em tanque ou cilindro;

Armazenar no máximo 250L de líquido inflamável ou combustível.

QUANDO POSSO UTILIZAR PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO (PTS)

Área construída menor ou igual a 750 m² com até 3 pavimentos;

Quando a edificação não necessita de proteção por sistema hidráulico de combate a incêndio e proteção de suas estruturas;

Locais de reunião de público, com área construída menor ou igual a 750m², cuja lotação não ultrapasse 100 (cem) pessoas e não exija sistema fixo de combate a incêndio.

QUANDO NECESSÁRIO PROJETO TÉCNICO (PT)

Com área de construção igual ou inferior a 750m² e concentração de público acima de 100 pessoas ou com altura superior a 12 metros ou mais que 3 pavimentos.

Com área construída acima de 750 m², com altura superior a 12 metros ou mais que 3 pavimentos;

Apresentar risco no qual necessite de sistemas fixos (hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção, entre outros) e/ou área de risco que necessite de proteção de suas estruturas.

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