AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, que após visita ao local, certifica que a edificação está compatível com as recomendações Legais, possuindo as condições de segurança contra incêndio.
CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros
O Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, certificando que a edificação foi enquadrada como sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio para regularização junto ao Corpo de Bombeiros. O CLCB tem etapas mais simplificas e possui a mesma eficácia do AVCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.
Em conformidade com o Decreto nº 63.911/18 e o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, juntamente com as mais de 45 Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros a Equipe Técnica da engenharia Raiz orienta, emiti ART quando exigido e elabora projetos, para adequar a edificação para a vistoria do Corpo de Bombeiros.
BENEFÍCIOS DO AVCB/CLCB
Licença de funcionamento (Alvará);
Contratação ou renovação de seguro;
Aprovação na inspeção da Vigilância Sanitária;
Tramites judicias e bancários;
Segurança contra incêndio;
Proteção da vida e do patrimônio.
Evitar aplicação de penalidades legais (fechamento e multas).
QUANDO NECESSÁRIO AVCB / CLCB
Edificações Comerciais;
Mudança da ocupação ou uso;
Ampliação da área construída;
Regularização das edificações e áreas de risco;
Construções provisórias (circos, eventos, etc.).
QUANDO NÃO É NECESSÁRIO O AVCB/CLCB
Residências exclusivamente unifamiliares;
Residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.
QUANDO POSSO SOLICITAR O CLCB
Edificação térrea;
Não comercializar GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
Se houver utilização de GLP, possuir no máximo 90 Kg de gás;
Não possuir qualquer outro tipo de gás inflamável em tanque ou cilindro;
Armazenar no máximo 250L de líquido inflamável ou combustível.
QUANDO POSSO UTILIZAR PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO (PTS)
Área construída menor ou igual a 750 m² com até 3 pavimentos;
Quando a edificação não necessita de proteção por sistema hidráulico de combate a incêndio e proteção de suas estruturas;
Locais de reunião de público, com área construída menor ou igual a 750m², cuja lotação não ultrapasse 100 (cem) pessoas e não exija sistema fixo de combate a incêndio.
QUANDO NECESSÁRIO PROJETO TÉCNICO (PT)
Com área de construção igual ou inferior a 750m² e concentração de público acima de 100 pessoas ou com altura superior a 12 metros ou mais que 3 pavimentos.
Com área construída acima de 750 m², com altura superior a 12 metros ou mais que 3 pavimentos;
Apresentar risco no qual necessite de sistemas fixos (hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção, entre outros) e/ou área de risco que necessite de proteção de suas estruturas.

